Enfermeiro

  1. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;durante o tempo e frequencia necessarios de acordo com as necessidades de cada paciente;
  2. conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
  3. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
  4. supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
  5. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
  6. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
  7. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.